Resolução n° 31/1990 de 12 de Dezembro de 1990
Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente
O VER. POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE;- Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução:
Fica suplementado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
10 – Câmara Municipal |
01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
3110 – Pessoal |
3111 – Pessoal Civil
................................ CR$ 100.000,00 |
Total ...............................CR$
100.000,00 |
Para cobrir a suplementação prevista no Artigo será anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
01 – Câmara Municipal |
01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
3120 – Material de
Consumo..................................................... CR$ 100.000,00 |
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 12 de dezembro de 1.990
Ver. Pocidonio Rodrigues Neto
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1990