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Resolução n° 31/1990 de 12 de Dezembro de 1990


Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente

O VER. POCIDONIO RODRIGUES NETO, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; RESOLVE;- Faço saber que o Plenário da Câmara Municipal, APROVOU e eu PROMULGO a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros) a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:

    • -

      01 - CÂMARA MUNICIPAL

      10 – Câmara Municipal

      01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

      3110 – Pessoal

      3111 – Pessoal Civil ................................  CR$ 100.000,00  

      Total ...............................CR$ 100.000,00

    • Art. 2°. -

       Para cobrir a suplementação prevista no Artigo será anulada parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária:

      • -

        01 - CÂMARA MUNICIPAL

        01 – Câmara Municipal

        01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

        3120 – Material de Consumo..................................................... CR$ 100.000,00

      • Art. 3°. -

         Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

      Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 12 de dezembro de 1.990

      Ver. Pocidonio Rodrigues Neto

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/1990