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Resolução n° 10/1991 de 03 de Abril de 1991


Suplementa Dotação Orçamentária, mediante anulação de outras, o Orçamento da Câmara Municipal

O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em CR$ 3.300.000,00 (Treis milhões e trezentos mil cruzeiros) a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:

    • -

      01.10 - CÂMARA MUNICIPAL

       

      01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

       

      4000 – Despesas de Capital

       

      4120 – Equipamentos e Material Permanente.......

      CR$  3.300.000,00

      Soma............................................

      CR$  3.300.000,00

    • Art. 2°. -

       Para cobrir a suplementação prevista no Artigo 1°, serão anuladas total/parcialmente as seguintes Votações Orçamentarias, do próprio Orçamento do Legislativo:

      • -

        01.10 - CÂMARA MUNICIPAL

         

        01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

         

        3000 – Despesas Correntes

         

        3113 – Obrigações Patronais...............................................

        CR$     300.000,00

        3192 – Despesas de Exercícios Anteriores........................

        CR$  3.000.000,00

        Soma .........................................................

        CR$  3.300.000,00

      • Art. 3°. -

         Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



      REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

      Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 03 de abril de 1.991

      VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

      PRESIDENTE


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1991