Resolução n° 10/1991 de 03 de Abril de 1991
Suplementa Dotação Orçamentária, mediante anulação de outras, o Orçamento da Câmara Municipal
O VER AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica suplementado em CR$ 3.300.000,00 (Treis milhões e trezentos mil cruzeiros) a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
01.10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
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4000 – Despesas de Capital |
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4120 – Equipamentos e Material
Permanente....... |
CR$ 3.300.000,00 |
Soma............................................ |
CR$ 3.300.000,00 |
Para cobrir a suplementação prevista no Artigo 1°, serão anuladas total/parcialmente as seguintes Votações Orçamentarias, do próprio Orçamento do Legislativo:
01.10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a
Câmara Municipal |
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3000 – Despesas Correntes |
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3113 – Obrigações Patronais............................................... |
CR$ 300.000,00 |
3192 – Despesas de Exercícios
Anteriores........................ |
CR$ 3.000.000,00 |
Soma ......................................................... |
CR$ 3.300.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 03 de abril de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 03/04/1991