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Resolução n° 16/1991 de 08 de Julho de 1991


"Fixa novo Subsídio Mensal dos Vereadores de Camapuã-Ms., e dá providências correlatas"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica fixado em CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil / cruzeiros) o novo Subsídio Mensal dos Vereadores de Camapuã-Ms. 

  • Art. 2°. -
     O Subsídio Mensal dos Vereadores serão automaticamente reajustados, trimestralmente, tomando-se por base as datas: 01/JANEIRO - 01/ABRIL - 01/JULHO e 01 DE OUTUBRO. 
    • Parágrafo único. -
       Para efeito de cálculo do reajuste do Subsídio Mensal dos Vereadores, tomar-se-á por base a TAXA REFERENCIAL DIÁRIA DE JUROS-TRD, acumulada por trimestre. 
    • Art. 3°. -
       O Presidente da Câmara Municipal terá uma Verba de Representação, correspondente a 100% (cem por cento) da Verba de Representação atribuída ao Prefeito Municipal de Camapuã-Ms.  
    • Art. 4°. -
       O 1° (primeiro) Secretário terá uma Verba de Gratificação, correspondente a 2/3 (dois terços) da Verba de Representação atribuída ao Presidente da Câmara;
    • Art. 5°. -
       Os "Jetons" para cada Vereador, pela presença às sessões extraordinárias, serão os mesmos das sessões ordinárias. 
    • Art. 6°. -
       As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à Conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementados quando necessário.
    • Art. 7°. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01 (primeiro) de julho de 1.991.
    • Art. 8°. -
       Revogam-se as disposições em contrário.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 08 de julho de 1.991

    VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

    PRESIDENTE


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/1991