Resolução n° 16/1991 de 08 de Julho de 1991
"Fixa novo Subsídio Mensal dos Vereadores de Camapuã-Ms., e dá providências correlatas"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais;
FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
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Art. 1°. - Fica fixado em CR$ 400.000,00 (quatrocentos mil / cruzeiros) o novo Subsídio Mensal dos Vereadores de Camapuã-Ms.
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Art. 2°. - O Subsídio Mensal dos Vereadores serão automaticamente reajustados, trimestralmente, tomando-se por base as datas: 01/JANEIRO - 01/ABRIL - 01/JULHO e 01 DE OUTUBRO.
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Parágrafo único. - Para efeito de cálculo do reajuste do Subsídio Mensal dos Vereadores, tomar-se-á por base a TAXA REFERENCIAL DIÁRIA DE JUROS-TRD, acumulada por trimestre.
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Art. 3°. - O Presidente da Câmara Municipal terá uma Verba de Representação, correspondente a 100% (cem por cento) da Verba de Representação atribuída ao Prefeito Municipal de Camapuã-Ms.
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Art. 4°. - O 1° (primeiro) Secretário terá uma Verba de Gratificação, correspondente a 2/3 (dois terços) da Verba de Representação atribuída ao Presidente da Câmara;
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Art. 5°. - Os "Jetons" para cada Vereador, pela presença às sessões extraordinárias, serão os mesmos das sessões ordinárias.
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Art. 6°. - As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão à Conta da Dotação Orçamentária específica do Orçamento vigente, suplementados quando necessário.
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Art. 7°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos à partir de 01 (primeiro) de julho de 1.991.
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Art. 8°. - Revogam-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 08 de julho de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 08/07/1991