Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Resolução n° 17/1991 de 27 de Junho de 1991


"Suplementa Dotação Orçamentaria Insuficiente"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado-de Mato Grosso do Sul, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em C$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    10 - CÂMARA MUNICIPAL

    01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3120 – Material de Consumo........................

     C$ 1.000.000,00

    3255 – Assist. Méd. Hospitalar......................

     C$ 1.000.000,00

    4120 – Equip. Mat. Permanente...................

              500.000,00  

    SOMA.........................

     C$ 2.500.000,00

  • Art. 2°. -
     Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    10 - CÂMARA MUNICIPAL

    01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3131 – Remuneração de Serv. Pessoais.........

     C$ 2.500.000,00 

    SOMA.........................

     C$ 2.500.000,00

  • Art. 3°. -

     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 27 de junho de 1.991

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/1991