Resolução n° 17/1991 de 27 de Junho de 1991
"Suplementa Dotação Orçamentaria Insuficiente"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado-de Mato Grosso do Sul, APROVOU e ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Fica suplementado em C$2.500.000,00 (Dois milhões e quinhentos mil cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL | |
10 - CÂMARA MUNICIPAL | |
01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal | |
3120 – Material de Consumo........................ | C$ 1.000.000,00 |
3255 – Assist. Méd. Hospitalar...................... | C$ 1.000.000,00 |
4120 – Equip. Mat. Permanente................... | 500.000,00 |
SOMA......................... | C$ 2.500.000,00 |
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
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10 - CÂMARA MUNICIPAL |
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01.10.01.01.001,2.01- Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal |
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3131 – Remuneração de Serv. Pessoais......... |
C$ 2.500.000,00 |
SOMA......................... |
C$ 2.500.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 27 de junho de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 27/06/1991