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Resolução n° 19/1991 de 02 de Setembro de 1991


"Declara prejudicada proposição apresentada por Vereadores"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., no uso de suas atribuições regimentais, por força do Art. 34 - Inciso II - Letra e; por considerar improcedente a REPRESENTAÇÃO formal apresentada por diversos Vereadores, propondo a destituição da Mesa Diretora da Câmara datada de 26 de agosto do corrente ano;


  • Art. 1°. -

     Declarar prejudicada a REPRESENTAÇÃO formal apresentada por diversos Vereadores, datada de 26/08/91 a qual propõe a destituição da Mesa Diretora da Câmara; por considerar improcedente, infundada, sem qualquer embasamento legal que comprovem a veracidade dos atos denunciados, ficando imediatamente determinado o arquivamento da referida proposição. 

  • Art. 2°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se todas as disposições em contrário.


REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 02 de setembro de 1.991

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/1991