Resolução n° 19/1991 de 02 de Setembro de 1991
"Declara prejudicada proposição apresentada por Vereadores"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Ms., no uso de suas atribuições regimentais, por força do Art. 34 - Inciso II - Letra e; por considerar improcedente a REPRESENTAÇÃO formal apresentada por diversos Vereadores, propondo a destituição da Mesa Diretora da Câmara datada de 26 de agosto do corrente ano;
Declarar prejudicada a REPRESENTAÇÃO formal apresentada por diversos Vereadores, datada de 26/08/91 a qual propõe a destituição da Mesa Diretora da Câmara; por considerar improcedente, infundada, sem qualquer embasamento legal que comprovem a veracidade dos atos denunciados, ficando imediatamente determinado o arquivamento da referida proposição.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, MS, aos 02 de setembro de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/09/1991