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Lei Ordinária n° 1399/2005 de 06 de Setembro de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar por igual período o prazo estipulado no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.296, de 23 de setembro de 2003, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a prorrogar por igual período o prazo estipulado no Art. 3º da Lei Municipal nº 1296, de 23 de setembro de 2003.
      • Art. 2º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 06 de setembro de 2005.

      MOYSÉS NERY

      Prefeito Municipal 


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2005