Lei Ordinária n° 1399/2005 de 06 de Setembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a prorrogar por igual período o prazo estipulado no Art. 3º da Lei Municipal nº 1.296, de 23 de setembro de 2003, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE AMTO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 06 de setembro de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/09/2005