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Resolução n° 32/1991 de 09 de Dezembro de 1991


"Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente"

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, APROVOU a ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO;


  • Art. 1°. -

     Fica suplementado em Cr$1.000.000,00 (Hum milhão de Cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    01 – Câmara Municipal

    01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3120 – Material de Consumo.................. CR$ 1.000.000,00

  • Art. 2°. -

     Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:

    01 - CÂMARA MUNICIPAL

    10 - CÂMARA MUNICIPAL

    01.01.001.2.01 - Manut. Enc. c/ a Câmara Municipal

    3111 – Pessoal Civil .............................  CR$ 1.000.000,00 

    SOMA........................  CR$ 1.000.000,00

  • Art. 3°. -

     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.



REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 09 de Dezembro de 1.991

VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1991