Resolução n° 32/1991 de 09 de Dezembro de 1991
"Suplementa Dotação Orçamentária Insuficiente"
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, APROVOU a ele PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO;
Fica suplementado em Cr$1.000.000,00 (Hum milhão de Cruzeiros) as seguintes Dotações Orçamentárias do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
01 – Câmara Municipal |
01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
3120 – Material de
Consumo.................. CR$ 1.000.000,00 |
Para cobrir as suplementações previstas no Art. 1° é reduzida parcialmente a seguinte Dotação Orçamentária do Orçamento da Câmara Municipal:
01 - CÂMARA MUNICIPAL |
10 - |
01.01.001.2.01 - Manut.
Enc. c/ a Câmara Municipal |
3111 – Pessoal Civil ............................. CR$
1.000.000,00 |
SOMA........................ CR$
1.000.000,00 |
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Do Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Mato Grosso do Sul, aos 09 de Dezembro de 1.991
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 09/12/1991