Resolução n° 6/1992 de 06 de Abril de 1992
"Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, a reajustar a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, e dá providências correlatas."
O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:
Fica autorizado à Mesa da Câmara Municipal de Camapuã a reajustar a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, em 50% (cincoenta por cento) sobre os valores constantes da Resolução n° 033/91 de 13/dezembro/91.
REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...
Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 06 de Abril de 1.992
VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1992