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Resolução n° 6/1992 de 06 de Abril de 1992


"Autoriza a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Camapuã, a reajustar a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, e dá providências correlatas."

O VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES. Presidente da Câmara Municipal de Camapuã-Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições regimentais e na forma da Lei; FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     Fica autorizado à Mesa da Câmara Municipal de Camapuã a reajustar a Tabela de Vencimentos do Pessoal Administrativo da Câmara Municipal, em 50% (cincoenta por cento) sobre os valores constantes da Resolução n° 033/91 de 13/dezembro/91. 

    • Parágrafo único. -
       Para efeito de cálculo do Vencimento do Diretor Administrativo da Câmara Municipal, prevalecerá os disposto na Lei Municipal n° 899/91 de 11/07/91. 
    • Art. 2°. -
       despesas decorrentes da execução da presente Resolução, correrão por conta da Dotação Orçamentária especifica do Orçamento vidente, suplementado, quando necessário.
    • Art. 3°. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativo à 02 de abril de 1.992. 
    • Art. 4°. -
       Revogam-se as disposições em contrário.


    REGISTRE-SE; PUBLIQUE-SE; CUMPRA-SE...

    Da Câmara Municipal de Camapuã, Ms aos 06 de Abril de 1.992

    VER. AVERALDO OLIVEIRA FERNANDES

    PRESIDENTE


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/04/1992