Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Resolução n° 7/1993 de 26 de Fevereiro de 1993


"Altera o Artigo 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã".

0 VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul), no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã APROVOU c ele PROMULGA a seguinte Resolução:


  • Art. 1°. -

     O Artigo 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, passa a ter a seguinte redação: 

    "Art. 169 - É obrigatório o uso de terno social durante a realização de Sessões Solenes. "

  • Art. 2º. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

Do Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 26 de Fevereiro de 1.993.

Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza

PRESIDENTE


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1993