Resolução n° 7/1993 de 26 de Fevereiro de 1993
"Altera o Artigo 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã".
0 VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul), no uso de suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã APROVOU c ele PROMULGA a seguinte Resolução:
O Artigo 169, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Camapuã, passa a ter a seguinte redação:
"Art. 169 - É obrigatório o uso de terno social durante a realização de Sessões Solenes. "
Registra-se e Publica-se
Do Plenário da Câmara Municipal de Camapuã-MS, aos 26 de Fevereiro de 1.993.
Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza
PRESIDENTE
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/02/1993