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Resolução n° 19/1993 de 29 de Setembro de 1993


Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 (primeiro) de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental,de acordo com o artigo 4°, da Resolução n° 11, de 04 de Junho de 1.993... RESOLVE


  • Art. 1°. -

     Fica atualizada a remuneração dos Senhores Vereadores em 37% (trinta e sete por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992. 

  • Art. 2º. -
     O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice anterior, será de Cr$ 37.589,22  (Trinta e sete mil, quinhentos oitenta e nove cruzeiros reais e vinte e dois centavos), dividida em parte fixa e variável , em igual valor. 
  • Art. 3°. -
     A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de Cr$ 25.059,48(Vinte cinco mil, cinquenta e nove cruzeiros reais e quarenta e oito centavos), e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa será de Cr$ 16.706,31 (Dezesseis mil, setecentos seis cruzeiros reais e trinta e um centavos. 
  • Art. 4°. -

     As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. 

  • Art. 5°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 1° de Setembro de 1.993, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 29 de setembro de 1.993

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/1993