Resolução n° 19/1993 de 29 de Setembro de 1993
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 01 (primeiro) de agosto de 1993, revogadas as disposições em contrário.
O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental,de acordo com o artigo 4°, da Resolução n° 11, de 04 de Junho de 1.993... RESOLVE
Fica atualizada a remuneração dos Senhores Vereadores em 37% (trinta e sete por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
As despesas com a execução desta Resolução correrão a conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
Registra-se e Publica-se
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 29 de setembro de 1.993
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/1993