Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 1406/2005 de 18 de Novembro de 2005


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1º. -  Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista de Camapuã, objetivando repasse de recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da Pastoral da Criança, da Saúde e do Idoso.
      • Art. 2º. -  O valor do presente convênio será de R$ 1.000,00 (um mil reais) e o repasse dar-se-á em parcela única.
        • Art. 3º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 18 de novembro de 2005.

        MOYSÉS NERY

        Prefeito Municipal 


        Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2005