Lei Ordinária n° 1406/2005 de 18 de Novembro de 2005
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Mitra Diocesana de Coxim – Igreja São João Batista de Camapuã, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de novembro de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2005