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Resolução n° 9/1994 de 29 de Setembro de 1994


Reajusta subsídios e representações dos Senhores Vereadores.

O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental e de acordo com o artigo 4°, da Res. n° 11, de 04/6/93.. RESOLVE:


  • Art. 1°. -

     Fica reajustada a remuneração dos Senhores Vereadores em 10%(dez por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992. 

  • Art. 2º. -
     O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice anterior, será de R$ 287,60(duzentos oitenta e sete reais e sessenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor. 
  • Art. 3°. -
     A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de R$ 191,73(Cento noventa e um reais e setenta e três centavos) , e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa Diretora passa a ser de R$ 127,82 (Cento e vinte sete reais e oitenta e dois centavos): 
  • Art. 4°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. 
  • Art. 5°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01 (primeiro) de Setembro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.


Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 29 de setembro de 1.994

Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/1994