Resolução n° 9/1994 de 29 de Setembro de 1994
Reajusta subsídios e representações dos Senhores Vereadores.
O VEREADOR ARY RODRIGUES DE SOUZA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental e de acordo com o artigo 4°, da Res. n° 11, de 04/6/93.. RESOLVE:
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Art. 1°. - Fica reajustada a remuneração dos Senhores Vereadores em 10%(dez por cento), com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
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Art. 2º. - O valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado o índice anterior, será de R$ 287,60(duzentos oitenta e sete reais e sessenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor.
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Art. 3°. - A Verba de Representação do Presidente do Legislativo passa a ser de R$ 191,73(Cento noventa e um reais e setenta e três centavos) , e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa Diretora passa a ser de R$ 127,82 (Cento e vinte sete reais e oitenta e dois centavos):
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Art. 4°. - As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
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Art. 5°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 01 (primeiro) de Setembro de 1.994, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
DO GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 29 de setembro de 1.994
Ver. ARY RODRIGUES DE SOUZA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 29/09/1994