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Resolução n° 5/1995 de 02 de Fevereiro de 1995


Reajustas subsídios e representações dos Senhores Vereadores.

O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental e de acordo com o artigo 4°, da Res. n° 11, de 04/6/93... RESOLVE;


  • Art. 1°. -

     Fica reajustada a remuneração dos Senhores Vereadores em 25%( vinte e cinco por cento) , com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992. 

  • Art. 2º. -
     O Valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado olíndice anterior, será de R$ 359,50 (Trezentos cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor. 
  • Art. 3°. -
     a Verba de representação do Presidente do Legislativo passa a ser de R$ 239,66(Duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa Diretora passa a ser de R$ R$ 159,78(Cento cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos). 
  • Art. 4°. -
     As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário. 
  • Art. 5°. -
     Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1° (primeiro) de Janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
  • Art. 2º. -
     O Valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado olíndice anterior, será de R$ 359,50'1 (Trezentos cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor. 
  • Art. 2º. -
     O Valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado olíndice anterior, será de R$ 359,50'1 (Trezentos cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor. 


Registra-se e Publica-se

DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 02 de Fevereiro de 1.995

JUAREZ PEREIRA

Presidente


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/02/1995