Resolução n° 5/1995 de 02 de Fevereiro de 1995
Reajustas subsídios e representações dos Senhores Vereadores.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Vereadores de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma regimental e de acordo com o artigo 4°, da Res. n° 11, de 04/6/93... RESOLVE;
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Art. 1°. - Fica reajustada a remuneração dos Senhores Vereadores em 25%( vinte e cinco por cento) , com fulcro no artigo 3°, da Resolução n° 019, de 22 de Dezembro de 1.992.
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Art. 2º. - O Valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado olíndice anterior, será de R$ 359,50 (Trezentos cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor.
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Art. 3°. - a Verba de representação do Presidente do Legislativo passa a ser de R$ 239,66(Duzentos e trinta e nove reais e sessenta e seis centavos), e, a Verba de Gratificação do 1° Secretário da Mesa Diretora passa a ser de R$ R$ 159,78(Cento cinquenta e nove reais e setenta e oito centavos).
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Art. 4°. - As despesas com a execução desta Resolução correrão à conta da dotação orçamentária específica, suplementada se necessário.
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Art. 5°. - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são retroativos a 1° (primeiro) de Janeiro de 1.995, revogadas as disposições em contrário.
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Art. 2º. - O Valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado olíndice anterior, será de R$ 359,50'1 (Trezentos cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor.
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Art. 2º. - O Valor da remuneração mensal do Vereador, aplicado olíndice anterior, será de R$ 359,50'1 (Trezentos cinquenta e nove reais e cinquenta centavos), dividida em parte fixa e variável em igual valor.
Registra-se e Publica-se
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS, aos 02 de Fevereiro de 1.995
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 02/02/1995