Lei Ordinária n° 1409/2005 de 18 de Novembro de 2005
Institui o Programa de Incentivo de Doação de Sangue entre os Servidores Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
O Município estabelecerá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas Secretarias, Autarquias e Fundações.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de novembro de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2005