Lei Ordinária n° 1409/2005 de 18 de Novembro de 2005
Institui o Programa de Incentivo de Doação de Sangue entre os Servidores Municipais, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1º. -
Fica criado o programa de doação de sangue que se destina a estimular a doação entre os servidores municipais.
-
Parágrafo único. -
Será concedido o dia de folga ao servidor público municipal que efetivar a sua doação e mais um dia, à sua escolha, em um período de até 30 dias a contar daquela data.
-
Art. 2º. -
O Município estabelecerá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas Secretarias, Autarquias e Fundações.
-
Art. 3º. -
Os bancos de Sangue ou Instituições de Saúde fornecerão ao servidor o comprovante que deverá ser apresentado no setor de pessoal, na data de seu retorno ao trabalho.
-
Art. 4º. -
A Secretaria de Saúde fará convênios com bancos de sangue para coleta, sendo esta no mínimo uma vez por mês.
-
Art. 5º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 18 de novembro de 2005.
MOYSÉS NERY
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2005