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Lei Ordinária n° 1409/2005 de 18 de Novembro de 2005


Institui o Programa de Incentivo de Doação de Sangue entre os Servidores Municipais, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:


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    • Art. 1º. -  Fica criado o programa de doação de sangue que se destina a estimular a doação entre os servidores municipais.
      • Parágrafo único. -  Será concedido o dia de folga ao servidor público municipal que efetivar a sua doação e mais um dia, à sua escolha, em um período de até 30 dias a contar daquela data.
      • Art. 2º. -

         O Município estabelecerá campanhas de estímulo à doação de sangue no âmbito de suas Secretarias, Autarquias e Fundações.

        • Art. 3º. -  Os bancos de Sangue ou Instituições de Saúde fornecerão ao servidor o comprovante que deverá ser apresentado no setor de pessoal, na data de seu retorno ao trabalho.
          • Art. 4º. -  A Secretaria de Saúde fará convênios com bancos de sangue para coleta, sendo esta no mínimo uma vez por mês.
            • Art. 5º. -  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


            Registra-se e Publica-se

            Camapuã, 18 de novembro de 2005.

            MOYSÉS NERY

            Prefeito Municipal 


            Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/11/2005