Resolução n° 5/1996 de 06 de Novembro de 1996
Dispõe sobre a remuneração dos Vereadores para a legislatura que se iniciará em 01 (primeiro) de Janeiro de 1.997 e dá outras providências.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais e na forma do artigo 22, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal... FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução:
A remuneração de Vereadores do Município de Camapuã, para a legislatura que se iniciará em 1° (primeiro) de Janeiro de 1997 é fixada em 5%(cinco por cento) da média da arrecadação municipal do trimestre anterior, para vigorar no trimestre subsequente.
A remuneração será dividida em parte fixa e parte variável, em 50%(cinquenta por cento) para cada parte, sendo a variável representada pela proporcionalidade de sessões ordinárias a que estiver presente o Vereador, nos termos regimentais.
A sessão extraordinária será remunerada em 1/4 ( um quarto) da remuneração mensal do Vereador.
Ao Secretário da Mesa Diretora da Câmara, será paga, mensalmente, a verba de gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do valor da verba de representação do Presidente, a qual não estará sujeita a prestação de contas.
Ao substituto legal do Presidente e do 1° Secretário, quando no exercício ou em substituição aos titulares, será pago a proporcionalidade mensal equivalente a verba de representação ou verba de gratificação respectivas.
Registra-se e Publica-se
SALA DAS SESSÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ-MS , aos 06 de Novembro de 1.996.
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 06/11/1996