Resolução n° 8/1996 de 16 de Dezembro de 1996
Dá nova redação ao artigo 146 , do Regimento Interno desta Câmara Municipal.
O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de. suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução
O artigo 146, do Regimento Interno desta câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação:
A Comissão de Finanças e Orçamento dará seu parecer sobre os projetos e emendas nos 5(cinco) dias seguintes, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único na Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida, observadas as disposições dos artigos 103 e 107, da Lei Orgânica do Município.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 16 de Dezembro de 1.996
JUAREZ PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1996