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Resolução n° 8/1996 de 16 de Dezembro de 1996


Dá nova redação ao artigo 146 , do Regimento Interno desta Câmara Municipal.

O VEREADOR JUAREZ PEREIRA, Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de. suas atribuições legais e na forma regimental... FAZ SABER que o Plenário aprovou e ele promulga a seguinte Resolução


  • Art. 1°. -

     O artigo 146, do Regimento Interno desta câmara Municipal, passa a ter a seguinte redação: 

    • Art. 146 -
       Recebidos do Executivo os Projetos de Lei relativos as matérias referidas no artigo 103, da Lei Orgânica do Município, o Presidente dará conhecimento ao Plenário na primeira sessão subsequente, determinando a distribuição de cópias aos Vereadores, enviando-os imediatamente à Comissão de Finanças e Orçamento para recebimento de emendas nos 5(cinco) dias seguintes. 
      • Parágrafo único. -

        A Comissão de Finanças e Orçamento dará seu parecer sobre os projetos e emendas nos 5(cinco) dias seguintes, findo os quais, com ou sem parecer, a matéria será incluída como item único na Ordem do Dia da primeira sessão desimpedida, observadas as disposições dos artigos 103 e 107, da Lei Orgânica do Município.

    • Art. 2º. -
       Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos correm a partir de 16 (dezesseis) de Dezembro de 1.996. 
    • Art. 3°. -
       Revogam-se as disposições em contrário.


    Registra-se e Publica-se

    Camapuã-MS, 16 de Dezembro de 1.996

    JUAREZ PEREIRA

    Presidente


    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/12/1996