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Resolução n° 4/1997 de 15 de Janeiro de 1997


" Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Camapuã e dá outras providências."

O Vereador Godofredo Rodrigues Pereira , Presidente da Câmara Municipal de Camapuã , Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais e na forma regimental ... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução :


  • -


    • Capítulo I
       DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 
      • Art. 1°. -
         Esta Resolução institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Camapuã. 
        • Art. 2º. -
           Estrutura Administrativa para efeito desta Resolução é o modo de operacionalização dos trabalhos , dentro da política de aperfeiçoamento e racionalização das condutas , visando o adequado e efetivo atendimento às finalidades dos trabalhos do Legislativo.
          • Art. 3°. -
             O Regime Jurídico do funcionalismo da Câmara Municipal é o estatuário , regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Camapuã. 
            • Art. 4°. -
               Esta Estrutura baseia-se no conceito de cargo , classe , categoria funcional, nível e função gratificada ( FG ) .
              • § 1° -
                 Cargo é o conjunto de deveres , atribuições e responsabilidades , com características próprias, em número certo de vencimento específico, de provimento em Comissão, conforme os Anexos I e III à presente Resolução. 
                • § 2º -
                   Classe é o agrupamento de funções da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidades, conforme Anexo II a presente Resolução
                  • § 3° -
                     Categoria funcional é a denominação da função a ser exercida por cada servidor 
                    • § 4° -
                       Nível é o conjunto de nivelamento salarial, com graduação salarial progressiva, destinados aos cargos de provimento efetivos, conforme Anexo IV à presente Resolução. 
                      • § 5° -
                         Função gratificada (FG) é vantagem acessória que se acresce ao vencimento do servidor quando no desempenho de atividades excedentes à sua função.
                    • Capítulo II
                       DA ESTRUTURA E DO QUADRO DE PESSOAL 
                      • Art. 5°. -
                         Constitui o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Camapuã : 
                        • I -
                            Cargo de Provimento em Comissão - Símbolo - DA ( Direção e Assessoramento ) : 
                          • a) -

                             Grupo ocupacional I - destinado a abrigar os servidores nomeados para o exercício de função de confiança , de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal , com atribuições específicas ao cargo e sob a subordinação direta do Presidente da Câmara. 

                          • II -
                             Cargos de Provimento Efetivo: 
                            • a) -  Grupo Operacional I , constante do seguinte:
                              • 1°. -
                                  Classe 'A' - Níveis I à VI - destinado a abrigar servidores concursados, que se destinam à execução de serviços de Auxiliar de Serviços Gerais ( copeira ); 
                                • 2. -

                                   Classe 'B' - Níveis VII à XII - destinado a abrigar servidores concursados, que se destinam à execução de serviços de Escriturária I , junto à Secretaria Administrativa da Câmara; 

                                  • 3. -

                                     Classe 'C' ( Escriturária II - Níveis XIII à XVIII ) e Classe 'D' ( Escriturária III - Níveis XIX à XXIV )- destinado a abrigar servidores concursados , que se destinam à execução dos serviços de Escriturário, como acompanhamento das Sessões , preparo e organização dos arquivos , documentos e atas do Legislativo. 

                                • Parágrafo único. -

                                   Todos os servidores do Legislativo deverão atender prontamente, dentro de suas respectivas funções , os Senhores Vereadores, e desempenhar as funções obrigatórias em escrito entendimento e sob a subordinação do Diretor Administrativo.

                              • Capítulo III
                                 DO ENQUADRAMENTO DO PESSOAL 
                                • Art. 6°. -
                                   O pessoal ocupante de cargo de Provimento Efetivo será enquadrado dentro de suas aptidões para o cargo para qual foi concursado , podendo a cada dois anos de efetivo exercício haver a transposição de um Nível para outro , dentro de sua respectiva Classe , ou mesmo para Classe superior. 
                                  • Art. 7°. -
                                     O ingresso definitivo nos cargos de Provimento Efetivo dar-se-á mediante habilitação do candidato em concurso de provas ou de provas e títulos , de acordo com a legislação pertinente e ocorrerá na Classe e Nível inicial para o qual foi concursado. 
                                    • Art. 8°. -
                                        O provimento dos cargos em Comissão dar-se-á por livre nomeação mediante ato do Presidente da Câmara Municipal , obedecidas as qualificações constantes do Anexos I a esta Resolução. 
                                      • Art. 9°. -
                                         Fica instituídas as Funções Gratificadas ( FG-1 , FG-2 , FG-3 ), constantes do Anexo V a esta Resolução, aos servidores que exercerem serviços ou funções excedentes as quais foi concursado ou norteado , levando-se em conta a relevância , complexidade e o tempo dispendido na execução dos serviços. 
                                        • Art. 10 -
                                           As tabelas anexas , constantes dos Anexos I , II, III, IV e V , fazem parte integrante desta Resolução , imcumbindo ao Presidente da Câmara Municipal promover e estabelecer os requisitos mínimos para o ingresso nos cargos e funções especificadas. 
                                        • Capítulo IV
                                           DO SISTEMA DE CARREIRA 
                                          • Art. 11 -

                                             O sistema de carreira da Câmara Municipal de Camapuã , consolidar-se-á , sob a forma de progressão, ascensão, transferência e readaptação, observadas as diretrizes do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Camapuã, no que couber , e não conflitar com esta Resolução. 

                                          • Capítulo V
                                             DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS 
                                            • Art. 12 -
                                               Os cargos de Provimento Efetivo existentes na data de entrada em vigência desta Resolução serão extintos se estiverem vagos , e se preenchidos serão efetuadas as adaptações necessárias , mediante Portaria da Presidência. 
                                              • Art. 13 -
                                                 Em caráter excepcional a Mesa da Câmara poderá solicitar ao Plenário a contratação provisória de servidor , com o tempo determinado , até a realização de concurso público para provimento definitivo. 
                                                • Art. 14 -
                                                   Ato da Mesa definirá, na época oportuna , as normas e condições para realização de concurso público , provimento dos cargos.
                                                  • Art. 15 -
                                                     As despesas decorrentes da aplicação desta correrão a conta da Dotação Orçamentária específica , suplementada se necessário. 
                                                    • Art. 16 -
                                                       Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 15 ( quinze ) de Janeiro de 1.997 , revogada as disposições em contrário , em especial as Resoluções n°s 005, de 26/02/93 , 006, de 06/11/96 e 007 , de 04/12/96.


                                                  Registra-se e Publica-se

                                                  DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 de Janeiro de 1.997

                                                  GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA

                                                  Presidente


                                                  Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/1997