Resolução n° 4/1997 de 15 de Janeiro de 1997
" Dispõe sobre a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Camapuã e dá outras providências."
O Vereador Godofredo Rodrigues Pereira , Presidente da Câmara Municipal de Camapuã , Estado de Mato Grosso do Sul , no uso de suas atribuições legais e na forma regimental ... FAZ SABER que o Plenário da Câmara Municipal de Camapuã APROVOU e ele PROMULGA a seguinte Resolução :
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Capítulo I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
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Art. 1°. - Esta Resolução institui a Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Camapuã.
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Art. 2º. - Estrutura Administrativa para efeito desta Resolução é o modo de operacionalização dos trabalhos , dentro da política de aperfeiçoamento e racionalização das condutas , visando o adequado e efetivo atendimento às finalidades dos trabalhos do Legislativo.
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Art. 3°. - O Regime Jurídico do funcionalismo da Câmara Municipal é o estatuário , regido pelo Estatuto dos Funcionários Públicos do Município de Camapuã.
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Art. 4°. - Esta Estrutura baseia-se no conceito de cargo , classe , categoria funcional, nível e função gratificada ( FG ) .
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§ 1° - Cargo é o conjunto de deveres , atribuições e responsabilidades , com características próprias, em número certo de vencimento específico, de provimento em Comissão, conforme os Anexos I e III à presente Resolução.
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§ 2º - Classe é o agrupamento de funções da mesma natureza e do mesmo grau de responsabilidades, conforme Anexo II a presente Resolução
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§ 3° - Categoria funcional é a denominação da função a ser exercida por cada servidor
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§ 4° - Nível é o conjunto de nivelamento salarial, com graduação salarial progressiva, destinados aos cargos de provimento efetivos, conforme Anexo IV à presente Resolução.
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§ 5° - Função gratificada (FG) é vantagem acessória que se acresce ao vencimento do servidor quando no desempenho de atividades excedentes à sua função.
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Capítulo II
DA ESTRUTURA E DO QUADRO DE PESSOAL
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Art. 5°. - Constitui o quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Camapuã :
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I - Cargo de Provimento em Comissão - Símbolo - DA ( Direção e Assessoramento ) :
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a) - Grupo ocupacional I - destinado a abrigar os servidores nomeados para o exercício de função de confiança , de livre nomeação e exoneração pelo Presidente da Câmara Municipal , com atribuições específicas ao cargo e sob a subordinação direta do Presidente da Câmara.
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II - Cargos de Provimento Efetivo:
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Parágrafo único. - Todos os servidores do Legislativo deverão atender prontamente, dentro de suas respectivas funções , os Senhores Vereadores, e desempenhar as funções obrigatórias em escrito entendimento e sob a subordinação do Diretor Administrativo.
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Capítulo III
DO ENQUADRAMENTO DO PESSOAL
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Art. 6°. - O pessoal ocupante de cargo de Provimento Efetivo será enquadrado dentro de suas aptidões para o cargo para qual foi concursado , podendo a cada dois anos de efetivo exercício haver a transposição de um Nível para outro , dentro de sua respectiva Classe , ou mesmo para Classe superior.
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Art. 7°. - O ingresso definitivo nos cargos de Provimento Efetivo dar-se-á mediante habilitação do candidato em concurso de provas ou de provas e títulos , de acordo com a legislação pertinente e ocorrerá na Classe e Nível inicial para o qual foi concursado.
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Art. 8°. - O provimento dos cargos em Comissão dar-se-á por livre nomeação mediante ato do Presidente da Câmara Municipal , obedecidas as qualificações constantes do Anexos I a esta Resolução.
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Art. 9°. - Fica instituídas as Funções Gratificadas ( FG-1 , FG-2 , FG-3 ), constantes do Anexo V a esta Resolução, aos servidores que exercerem serviços ou funções excedentes as quais foi concursado ou norteado , levando-se em conta a relevância , complexidade e o tempo dispendido na execução dos serviços.
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Art. 10 - As tabelas anexas , constantes dos Anexos I , II, III, IV e V , fazem parte integrante desta Resolução , imcumbindo ao Presidente da Câmara Municipal promover e estabelecer os requisitos mínimos para o ingresso nos cargos e funções especificadas.
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Capítulo IV
DO SISTEMA DE CARREIRA
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Art. 11 - O sistema de carreira da Câmara Municipal de Camapuã , consolidar-se-á , sob a forma de progressão, ascensão, transferência e readaptação, observadas as diretrizes do Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Camapuã, no que couber , e não conflitar com esta Resolução.
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Capítulo V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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Art. 12 - Os cargos de Provimento Efetivo existentes na data de entrada em vigência desta Resolução serão extintos se estiverem vagos , e se preenchidos serão efetuadas as adaptações necessárias , mediante Portaria da Presidência.
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Art. 13 - Em caráter excepcional a Mesa da Câmara poderá solicitar ao Plenário a contratação provisória de servidor , com o tempo determinado , até a realização de concurso público para provimento definitivo.
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Art. 14 - Ato da Mesa definirá, na época oportuna , as normas e condições para realização de concurso público , provimento dos cargos.
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Art. 15 - As despesas decorrentes da aplicação desta correrão a conta da Dotação Orçamentária específica , suplementada se necessário.
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Art. 16 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação e seus efeitos são a partir de 15 ( quinze ) de Janeiro de 1.997 , revogada as disposições em contrário , em especial as Resoluções n°s 005, de 26/02/93 , 006, de 06/11/96 e 007 , de 04/12/96.
Registra-se e Publica-se
DO GABINETE DO PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, Estado de Mato Grosso do Sul, aos 15 de Janeiro de 1.997
GODOFREDO RODRIGUES PEREIRA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 15/01/1997