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Lei Ordinária n° 55/1955 de 23 de Julho de 1955


Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providências.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam suplementadas no presente orçamento, as seguintes verbas com as seguintes dotações:
      • -
        Obras e Melhoramentos Públicos
        Estradas e Pontes
        8.99.4 – Despesas Diversas:
        c) Peças e Reparos.
        Suplementação ................................................Cr$ 70.000,00
        e) Construção e Conservação de Pontes
        Suplementação ................................................Cr$ 60.000,00
                         Serviço de Arrecadação
        8.11.4 - Despesas Diversas:
        Comissão de 10% ao Fiscal, pela arrecadação
        que fizer.
        Suplementação ................................................Cr$ 15.000,00
      • Art. 2°. -  A despesa decorrente dessa suplementação, correrá por conta do saldo de arrecadação orçamentária, que os índices prevêem.
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


        REGISTRA-SE E PUBLICA-SE

        Camapuã, 23 de julho de 1955.

                         (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 23/07/1955