Lei Ordinária n° 55/1955 de 23 de Julho de 1955
Altera a lei orçamentária em vigor e toma outras providências.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
-
-
-
Art. 1°. - Ficam suplementadas no presente orçamento, as seguintes verbas com as seguintes dotações:
-
- Obras e Melhoramentos Públicos
Estradas e Pontes
8.99.4 – Despesas Diversas:
c) Peças e Reparos.
Suplementação ................................................Cr$ 70.000,00
e) Construção e Conservação de Pontes
Suplementação ................................................Cr$ 60.000,00
Serviço de Arrecadação
8.11.4 - Despesas Diversas:
Comissão de 10% ao Fiscal, pela arrecadação
que fizer.
Suplementação ................................................Cr$ 15.000,00
-
Art. 2°. - A despesa decorrente dessa suplementação, correrá por conta do saldo de arrecadação orçamentária, que os índices prevêem.
-
Art. 3°. - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.
REGISTRA-SE E PUBLICA-SE
Camapuã, 23 de julho de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 23/07/1955