Lei Ordinária n° 2114/2018 de 26 de Setembro de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 4% (quatro por cento).
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§ 1° -
O reajuste que trata no caput será pago da seguinte forma: 4% (quatro por cento) a iniciar no mês de setembro/2018; 4% (quatro por cento) referente ao mês de maio/2018 será pago em janeiro/2019; 4% (quatro por cento) referente ao mês de junho/2018 será pago em fevereiro/2019; 4% (quatro por cento) referente ao mês de julho/2018 será pago em março/2019; 4% (quatro por cento) referente ao mês de agosto/2018 será pago em abril/2019.
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§ 2º -
O reajuste da remuneração previsto no caput não se aplica aos Profissionais da Educação Básica.
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Art. 2°. -
As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000.
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Art. 3°. -
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2018.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 26 de setembro de 2018.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2018