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Lei Ordinária n° 2114/2018 de 26 de Setembro de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder reajuste na remuneração dos Servidores Públicos efetivos, Aposentados e Pensionistas do Município de Camapuã e dá Outras Providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder reajuste na remuneração dos servidores públicos efetivos, aposentados e pensionistas do Município de Camapuã/MS, no percentual de 4% (quatro por cento). 

    • § 1° -
       O reajuste que trata no caput será pago da seguinte forma: 4% (quatro por cento) a iniciar no mês de setembro/2018; 4% (quatro por cento) referente ao mês de maio/2018 será pago em janeiro/2019; 4% (quatro por cento) referente ao mês de junho/2018 será pago em fevereiro/2019; 4% (quatro por cento) referente ao mês de julho/2018 será pago em março/2019; 4% (quatro por cento) referente ao mês de agosto/2018 será pago em abril/2019. 
      • § 2º -
         O reajuste da remuneração previsto no caput não se aplica aos Profissionais da Educação Básica. 
      • Art. 2°. -
         As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, e não afetarão as metas de resultados fiscais previstas, atendendo assim as exigências contidas na Lei Complementar nº 101/2000, de 04 de maio de 2000. 
      • Art. 3°. -
         Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de maio de 2018.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã - MS, 26 de setembro de 2018.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER
      Prefeito Municipal de Camapuã

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 26/09/2018