Voltar
Brasao whatsapp image 2023 05 29 at 13.59.03

Lei Ordinária n° 2117/2018 de 31 de Outubro de 2018


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei. 

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.086/2017. 
    • Art. 2º. -
       Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -
         Os elementos a serem criados terão suas dotações provenientes de superávit financeiro:

         

         

        Órgão                        02 – Poder Executivo

        Unidade                    007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar

        Função                       12 – Educação

        Subfunção                 361 – Ensino Fundamental

        Programa                  0016 – Programa Municipal de Apoio ao Estudante – Transporte Escolar

        Projeto Atividade    2055 – Manutenção do Transporte Escolar

        Elemento                   4.4.90.93 – Indenizações e Restituições 

      • Art. 3°. -

         Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior. 

      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 08 de outubro de 2018.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 31 de outubro de 2018.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER
      Prefeito Municipal de Camapuã

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2018