Lei Ordinária n° 2117/2018 de 31 de Outubro de 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento
de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 0016 – Programa Municipal de
Apoio ao Estudante – Transporte Escolar
Projeto
Atividade 2055 – Manutenção do
Transporte Escolar
Elemento 4.4.90.93 – Indenizações e Restituições
Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 31 de outubro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 31/10/2018