Lei Ordinária n° 2118/2018 de 25 de Outubro de 2018
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã para o ano de 2019 e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
-
Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, em especial, os encargos sociais, energia e cirurgia.
-
Parágrafo único. -
A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos.
-
Art. 2º. -
O valor do presente convênio será de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$200.000,00 (duzentos mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2019.
-
Parágrafo único. -
A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal.
-
Art. 3°. -
A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie.
-
Art. 4°. -
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 25 de outubro de 2018.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2018