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Lei Ordinária n° 2118/2018 de 25 de Outubro de 2018


Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã para o ano de 2019 e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Sociedade de Proteção à Maternidade e a Infância de Camapuã, objetivando o repasse de recurso financeiro para auxiliar nas despesas em geral e dívidas vencidas e vincendas, em especial, os encargos sociais, energia e cirurgia. 

    • Parágrafo único. -
       A entidade conveniada deverá apresentar ao convenente, a Certidão Positiva com efeito negativo de Débitos Relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União, no prazo máximo de 15 (quinze) dias após a liberação dos recursos. 
    • Art. 2º. -
       O valor do presente convênio será de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais), em doze parcelas mensais, iguais e sucessivas, de R$200.000,00 (duzentos mil reais), de janeiro a dezembro do ano de 2019. 
      • Parágrafo único. -
         A prestação de contas terá prazo e forma definidos pela Secretaria Municipal de Administração, Finanças e Planejamento, enviando cópia ao Poder Legislativo Municipal. 
      • Art. 3°. -
         A Aplicação dos recursos financeiros serão objeto de regulamentação através do termo de convênio, cujo termo terá aquiescência do Conselho Municipal de Saúde e obedecerá a Lei Orgânica do Município, as Constituições Federal e Estadual e demais legislações aplicáveis à espécie. 
      • Art. 4°. -
         Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando disposições em contrário.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã-MS, 25 de outubro de 2018.

      DELANO DE OLIVEIRA HUBER
      Prefeito Municipal de Camapuã

      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 25/10/2018