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Lei Ordinária n° 2120/2018 de 10 de Dezembro de 2018


DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:


  • Art. 1°. -

     Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei. 

    • Parágrafo único. -
       A autorização de que trata o caput deste artigo consiste na criação de novos elementos de despesas que não foram previstos nos programas aprovados na Lei Orçamentaria Anual nº 2.086/2017.
    • Art. 2º. -
       Os elementos de despesas abertos através desta lei, são os abaixo elencados:
      • I -

        As rubricas para criação de elemento de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente da anulação de dotação:

         

        Órgão                        06 – Fundo Municipal de Assistência Social

        Unidade                    001 – Fundo Municipal de Assistência Social

        Função                       08 – Assistência Social

        Subfunção                 244 – Assistência Comunitária

        Programa                  0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

        Projeto Atividade    2006 – Bloco da Proteção Social básica

        Elemento                   3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        Elemento                   3.1.91.13 – Obrigações Patronais

         

        Órgão                        04 – Fundo Municipal do Investimento Social

        Unidade                    001 – Fundo Municipal do Investimento Social

        Função                       08 – Assistência Social

        Subfunção                 244 – Assistência Comunitária

        Programa                  0011 – Atendimento da Política de Assistência Social

        Projeto Atividade    2020 – Gestão das Atividades do Fundo Municipal de                                                           Investimento Social

        Elemento                   3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil

        Elemento                   3.1.91.13 – Obrigações Patronais

        Elemento                   3.1.90.13 – Obrigações Patronais

        • II -

           Os elementos a serem criados terão suas dotações provenientes de superávit financeiro:

           

          Órgão                        02 – Poder Executivo

          Unidade                    007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar

          Função                       12 – Educação

          Subfunção                 365 – Educação Infantil

          Programa                  0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para                                         todos

          Projeto Atividade     2050 – Manutenção da Educação Infantil

          Elemento                   3.3.90.93 – Indenizações e Restituições 

          • III -

            Os elementos a seguir terão as dotações compostas provenientes de excesso de arrecadação:

             

            Órgão                        02 – Poder Executivo

            Unidade                    007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar

            Função                       12 – Educação

            Subfunção                 365 – Educação Infantil

            Programa                  0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para                                          todos

            Projeto Atividade     2050 – Manutenção da Educação Infantil

            Elemento                   4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

             

            Órgão                        02 – Poder Executivo

            Unidade                    007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar

            Função                       12 – Educação

            Subfunção                 361 – Ensino Fundamental

            Programa                  0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para                                          todos

            Projeto Atividade     2048 – Manutenção do Ensino Fundamental

            Elemento                   4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente

          • Art. 3°. -
             Os planos de governos, Lei de Diretrizes Orçamentaria – LDO, Plano Plurianual – PPA e a Lei Orçamentaria Anual em vigência passam a incorporar as alterações verificadas nesta Lei e para cobertura do Crédito Especial será utilizado o recurso proveniente da anulação do orçamento e superávit Financeiro do Exercício Anterior. 
          • Art. 4°. -
             Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 09 de novembro de 2018.


          Registra-se e Publica-se

          Camapuã-MS, 10 de dezembro de 2018.

          DELANO DE OLIVEIRA HUBER
          Prefeito Municipal de Camapuã

          Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2018