Lei Ordinária n° 2120/2018 de 10 de Dezembro de 2018
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu SANCIONO e PROMULGO a seguinte Lei:
Fica o chefe do Poder Executivo autorizado abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento Programa de 2018 nos termos do Inciso II do Art. 41 da Lei Federal 4.320/64, tendo como fonte os recursos previstos no Art. 43 da mesma Lei.
As rubricas para
criação de elemento de despesa a seguir terão a dotação composta proveniente da
anulação de dotação:
Órgão 06 – Fundo Municipal de
Assistência Social
Unidade 001 – Fundo Municipal de
Assistência Social
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 0011 – Atendimento da Política
de Assistência Social
Projeto
Atividade 2006 – Bloco da Proteção
Social básica
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.91.13 – Obrigações Patronais
Órgão 04 – Fundo Municipal do
Investimento Social
Unidade 001 – Fundo Municipal do
Investimento Social
Função 08 – Assistência Social
Subfunção 244 – Assistência Comunitária
Programa 0011 – Atendimento da Política
de Assistência Social
Projeto
Atividade 2020 – Gestão das Atividades
do Fundo Municipal de Investimento Social
Elemento 3.1.90.11 – Vencimentos e Vantagens
Fixas – Pessoal Civil
Elemento 3.1.91.13 – Obrigações Patronais
Elemento 3.1.90.13 – Obrigações Patronais
Os elementos a serem criados terão suas dotações provenientes de superávit financeiro:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento
de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 0014 – Programa Municipal
Educação em Destaque: escola para todos
Projeto Atividade 2050
– Manutenção da Educação Infantil
Elemento 3.3.90.93 – Indenizações e Restituições
Os elementos a seguir terão as dotações compostas provenientes de excesso de arrecadação:
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Subfunção 365 – Educação Infantil
Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos
Projeto Atividade 2050 – Manutenção da Educação Infantil
Elemento 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Órgão 02 – Poder Executivo
Unidade 007 – SECEL – Departamento de Ensino Escolar
Função 12 – Educação
Subfunção 361 – Ensino Fundamental
Programa 0014 – Programa Municipal Educação em Destaque: escola para todos
Projeto Atividade 2048 – Manutenção do Ensino Fundamental
Elemento 4.4.90.52 – Equipamento e Material Permanente
Registra-se e Publica-se
Camapuã-MS, 10 de dezembro de 2018.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 10/12/2018