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Lei Ordinária n° 56/1955 de 16 de Novembro de 1955


Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


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    • Art. 1°. - Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com a Comissão de Planejamento e Produção, um empréstimo até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), que será totalmente empregada na compra de um trator para a construção de estradas nas regiões agrícolas do Município.
      • Parágrafo único. -  O prazo para pagamento do empréstimo  será de 5 (cinco) anos e os juros não poderão exceder a 8% ªa
      • Art. 2°. -  Para pagamento da importância recebida poderá o Poder Executivo oferecer a quota do fundo Rodoviário Nacional e parte da cota do Imposto Sobre a Renda.


      Registra-se e Publica-se

      Camapuã, 16 de novembro de 1955.

      (a) Antônio Inácio Barbosa

      Presidente


      Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/1955