Lei Ordinária n° 56/1955 de 16 de Novembro de 1955
Autoriza o Poder Executivo a contrair empréstimo.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
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Art. 1°. -
Fica o Poder Executivo autorizado a contrair com a Comissão de Planejamento e Produção, um empréstimo até a importância de Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros), que será totalmente empregada na compra de um trator para a construção de estradas nas regiões agrícolas do Município.
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Parágrafo único. -
O prazo para pagamento do empréstimo será de 5 (cinco) anos e os juros não poderão exceder a 8% ªa
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Art. 2°. -
Para pagamento da importância recebida poderá o Poder Executivo oferecer a quota do fundo Rodoviário Nacional e parte da cota do Imposto Sobre a Renda.
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de novembro de 1955.
(a) Antônio Inácio Barbosa
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 16/11/1955