Lei Complementar n° 1/2019 de 18 de Março de 2019
Acrescenta o inciso VI no art. 53 da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001, e dá outras providências.
DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Fica acrescentado o inciso VI no artigo 53 da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001, com a seguinte redação:
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Registra-se e Publica-se
Camapuã - MS, 18 de março de 2019.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2019