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Lei Complementar n° 1/2019 de 18 de Março de 2019


Acrescenta o inciso VI no art. 53 da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001, e dá outras providências.

DELANO DE OLIVEIRA HUBER, Prefeito Municipal de Camapuã, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:


  • Art. 1°. -

     Fica acrescentado o inciso VI no artigo 53 da Lei Complementar nº 006, de 20 de junho de 2001, com a seguinte redação:

    • VI -
       para o servidor efetivo, lotado na Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer, que concluir o curso técnico integrante do Programa do Governo Federal denominado Profuncionário, conforme Decreto Federal nº 8.752/2016, 10% (dez por cento).
    • Art. 2°. -

       Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.



    Registra-se e Publica-se

    Camapuã - MS, 18 de março de 2019.

    DELANO DE OLIVEIRA HUBER
    Prefeito Municipal de Camapuã

    Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 18/03/2019