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Lei Ordinária n° 57/1955 de 16 de Novembro de 1955


Suplementa Verbas do Orçamento Vigente.

O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:


  • -


    • Art. 1°. -  Ficam suplementadas no presente exercício, as seguintes verbas do orçamento vigente, com as seguintes dotações:
      • -  Serviços Públicos Municipais
        Usina Elétrica
        8.88.3 – Material de Consumo:
        Combustível e Lubrificantes para o motor.
        Suplementação.....................................................Cr$ 4.000,00
        Diversos
        Encargos Diversos
        8.99.4 – Despesas Diversas:
        a) Vencimentos de funcionários em Férias ou licença.
        Suplementação.....................................................Cr$ 6.000,00
        b) Despesas Não Previstas.
        Suplementação.....................................................Cr$ 50.000,00
      • Art. 2°. -  Para cobrir a presente suplementação, ficam suprimidas as seguintes verbas do Orçamento com as seguintes dotações:
        • -  Serviços Públicos de Interesse Comum com o Estado.
          Assistência Social.
          8.29.4 – Despesas Diversas:
          g) Importância vinculada à construção do Posto Médico.
          Supressão....................................................................Cr$ 50.000,00
          Educação Pública
          Educação e Assistência Educacional
          8.33.3 – Material de Consumo:
          Aquisição de livros, cadernos, material didático.
          Supressão....................................................................Cr$ 10.000,00
        • Art. 3°. -  Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo revogadas as disposições em contrário.


        Registra-se e Publica-se

        Camapuã, 16 de novembro de 1955.

                         (a) João Ferreira de Souza

        Prefeito Municipal


        Este texto não substitui o publicado no Mural em 16/11/1955