Lei Ordinária n° 57/1955 de 16 de Novembro de 1955
Suplementa Verbas do Orçamento Vigente.
O Prefeito Municipal de Camapuã: Faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte Lei:
Registra-se e Publica-se
Camapuã, 16 de novembro de 1955.
(a) João Ferreira de Souza
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Mural em 16/11/1955