Lei Ordinária n° 2182/2020 de 21 de Dezembro de 2020
Autoriza o Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMAPUÃ, ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais de Camapuã – APAE, objetivando repasse de
recursos financeiros para auxiliar nas despesas de manutenção da entidade.
O
valor do presente convênio será de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), e o
repasse dar-se á em parcela única, após a publicação desta Lei.
A prestação de contas terá
prazo e forma definidos conforme o plano de aplicação dos recursos e na forma
da legislação aplicável à espécie, competido à organização da sociedade civil
apresentar a prestação de contas devida ao Poder Executivo com cópia ao Poder
Legislativo Municipal.
Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Registra-se e Publica-se.
Camapuã - MS, 21 de dezembro de 2020.
DELANO
DE OLIVEIRA HUBER
Prefeito
Municipal de Camapuã.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 21/12/2020