Lei Ordinária n° 1417/2005 de 12 de Dezembro de 2005
Isenta os Desempregados de pagamento de inscrição em concursos públicos municipais, e dá outras providências.
A VEREADORA FÁTIMA MALAQUIAS, 1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, especialmente o ART. 42, § 7º da L.O.M. e ART. 105, § 7º R.I.
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Art. 1º. -
Ficam isentos de pagamento das inscrições em concursos públicos da Administração Direta ou Indireta Municipais, as pessoas que se encontrarem desempregadas.
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Parágrafo único. -
Deverá constar dos editais dos concursos a informação de isenção do pagamento da inscrição aos desempregados.
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Art. 2º. -
O Executivo regulamenta a presente Lei, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de usa publicação.
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Art. 3º. -
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
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Art. 4º. -
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registra-se e Publica-se
Plenário das Deliberações, Ver. Dr. Ary Rodrigues de Souza, 12 de dezembro de 2005.
VER.ª FÁTIMA MALAQUIAS
1ª Vice-Presidente da Câmara Municipal de Camapuã
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em 12/12/2005